sexta-feira, 11 de junho de 2021

INDENIZAÇÃO PELO USO DE MEDICAMENTO INEFICAZ


  

 

José Anselmo de Oliveira*

 

 

Nos Estados Unidos teve início uma enxurrada de processos de indenização contra a administração pública em alguns Estados pela prescrição e distribuição de hidroxicloroquina para pacientes com suspeitas de COVID-19 e depois vieram a falecer. As ações estão sendo movidas pelos familiares nos tribunais norte-americanos. E, já existem decisões favoráveis.

Enquanto isso, no Brasil, mesmo com quase meio milhão de mortos por COVID-19, ainda existem autoridades governamentais que insistem no discurso de “tratamento precoce” e de “negação da pandemia”. E o pior, com alguns profissionais de saúde que mesmo sabendo das pesquisas que apontam para a ineficácia, insistem no uso de medicações que podem agravar o quadro do doente e até mesmo levar à morte.

É uma verdadeira ofensa à ciência e um aplauso à barbárie e a ignorância. O mais grave ainda é que representantes da classe médica que devem preservar os valores éticos e fiscalizar o exercício correto da profissão, ultrapassaram os limites entre o ético e os interesses pessoais, políticos e partidários.

A questão da saúde passou a ser vista como uma disputa entre direita e esquerda. Sendo a esquerda todas as pessoas que não concordem com o pensamento do governo de plantão. Estamos vivendo um tempo de protagonismo da mentira fabricada e distribuída pelas redes sociais, pelo ataque sórdido e irresponsável contra a reputação das pessoas que ousam pensar diferente da narrativa fabricada no “shadow cabinet”, ou seja, “gabinete das sombras” como sugerido ao governo por um médico em reunião com o mandatário brasileiro.

Ameaças aos poderes constituídos e clara e manifesta propaganda por solução autoritária e com uso da força militar é um crime contra a democracia e contra o estado democrático de direito, e repercutem nas decisões das políticas públicas de saúde de enfrentamento a pandemia do coronavírus.

Por isso que nos preocupa que o poder judiciário venha a ser sufocado com ações cíveis pedindo reparação pela morte ou danos sofridos em razão dos equívocos e das opções que as autoridades públicas fizeram para enfrentar a doença, especialmente com relação ao uso indiscriminado através do kit-covid de medicamentos comprovadamente ineficazes e perigosos para a saúde das pessoas.

O controle do uso adequado e seguro de medicamentos é tarefa do estado, indelegável a quem quer que seja, muito menos a “grupos” formados por pessoas que não têm a qualificação de servidores públicos, portanto, inalcançáveis pela responsabilidade civil e criminal.

Tudo isso pode ser evitado com transparência e decisões fundamentadas na ciência, e não em “fake news” ou narrativas de grupos extremistas e obscurantistas. Precisamos da clareza e do equilíbrio de pessoas preocupadas com o bem estar de todos, sem qualquer tipo de discriminação de natureza política, de cor, de sexo, de origem ou de qualquer outra forma como assegura a Constituição Federal do Brasil.

 

 

*Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Professor universitário, escritor e membro da Academia Sergipana de Letras.

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