Antônio
Carlos Sobral Sousa*
Dois
pilares embasam o ato médico, o intelectivo, incapaz de ser padronizado, porque
depende da capacidade cognitiva do profissional na tomada da decisão e o técnico
que depende da formação, aperfeiçoamento e atualizações, podendo, portanto, ser
regulado por diretrizes de prática clínica.
Estas
constituem ferramenta importante, especialmente em uma área tão complexa e em rápida
mudança como a da Covid-19, objetivando melhorar a qualidade do atendimento,
baseado na melhor evidência disponível e reduzir a disparidade de condutas para
o mesmo tipo de situação clínica.
Ressaltando que os efeitos do tsunami proporcionados pela variante
Ômicron do SARS-Cov-2 têm sido registrados
em todos os estados brasileiros, portanto a implementação apropriada das
referidas diretrizes constitui grande interesse para a sociedade, como um todo.
A Comissão de Incorporação de Tecnologia ao Sistema Único de Saúde
(Conitec), órgão ligado ao Ministério da Saúde (MS), aprovou na primeira semana
de dezembro de 2021, mediante relatório, as Diretrizes Brasileiras para
Tratamento Medicamentoso Ambulatorial do Paciente com Covid-19, rejeitando o
uso ambulatorial de medicamentos que compõem o “kit covid”, baseado em
cloroquina/hidroxicloroquina, ivermectina e azitromicina para tratamento
precoce da doença, pois não há evidência que mostre qualquer benefício clínico.
Esta era, desde o começo, a posição do Conselho Nacional de Saúde
(CNS), que integra a citada Comissão. Vale lembrar que, em maio de 2020, o CNS
recomendou ao governo a suspensão imediata das Orientações do MS para manuseio
medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da Covid-19 e, em agosto do
mesmo ano, recomendou à pasta da Saúde medidas para a garantia do abastecimento
de cloroquina e hidroxicloroquina para os pacientes que fazem uso contínuo e
imprescindível destes medicamentos para outros fins não relacionados à
Covid-19.
Em Nota Técnica publicada no Diário Oficial da União de 21 de
janeiro de 2022, assinada pelo chefe da Secretaria de Ciência, Tecnologia,
Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, o MS rejeitou as diretrizes da
Conitec, alegando "incerteza e incipiência do cenário científico diante de
uma doença em grande parte desconhecida".
Estranhamente, na Tabela-1da referida nota, consta que há
demonstração de efetividade e de segurança, em estudos controlados e
randomizados para o uso de hidroxicloroquina no tratamento da Covid-19, o mesmo
não ocorrendo com as vacinas!
O Colegiado de Professores Titulares da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo (FMUSP), vários especialistas e entidades médicas,
como a Associação Médica Brasileira (AMB), têm emitido manifestações duras, de
repúdio à referida portaria do MS. Fica a esperança que esta decisão seja
revista, para evitar maiores prejuízos à saúde da população brasileira. Finalizo,
citando o pastor estadunidense, Martin Luther King: “O que me preocupa não é o
grito dos maus. É o silêncio dos bons”.
* Professor Titular da UFS e Membro das Academias
Sergipanas de Medicina, de Letras e de Educação.
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