Antônio Carlos Sobral Sousa*
Neste
domingo, milhares de brasileiros irão exercer o direito cidadão de escolher,
livremente, mediante votação, embora nem sempre esclarecida, os dirigentes e os
legítimos representantes do povo, de inúmeras cidades brasileiras. O passado
tem mostrado que, embora se trate de um dia festivo, a disputa acirrada e
apaixonada de alguns candidatos e seus correligionários, transforma algumas
localidades em verdadeiros campos de batalha, sendo necessário até intervenção
de forças federais.
Vale
ressaltar que, na nossa história republicana, será a primeira vez que um
processo eleitoral, dessa representatividade, ocorrerá durante uma pandemia. O
mais assustador é que, ainda, estamos contabilizando os estragos causados pela
primeira onda da Covid-19, que ainda não se dissipou totalmente e já se
visualiza, no outro lado do Atlântico, mais uma ameaçadora onda, que tem
provocado novo lockdown em várias
cidades europeias. Seguramente, em nosso meio, ainda não foi atingida a
propagada imunidade coletiva ou de rebanho quando a quantidade de pessoas
contaminadas e curadas impedem a circulação de um determinado vírus, por falta
de hospedeiro suscetível. Por outro lado, apesar do hercúleo esforço
desprendido pela indústria farmacêutica muitas em parceria com universidades e
outras instituições de saúde, as vacinas contra o SARS-Cov-2, que estão em estágios mais avançados, ainda não
conseguiram concluir a importante fase três da pesquisa, que visa a testar a
segurança e, sobretudo, a eficácia do fármaco.
Somando-se
a isso, as referidas vacinas, mesmo quando aprovadas pelos órgãos regulatórios
de saúde, não estarão disponíveis, imediatamente para a população, uma vez que
vai ser preciso montar uma gigantesca logística envolvendo insumos e
profissionais para imunizar a população de um país com dimensões continentais,
como o nosso.
Diante
do exposto, para que o dia da votação não seja maculado por ampla disseminação
do temível vírus, torna-se imperioso o cumprimento das conhecidas e amplamente
divulgadas regras básicas de proteção:
a)
não devem comparecer, aos locais de votação, aqueles que testaram positivo pelo
RT-PCR e que se encontram isolados, no período de 14 dias do início dos
sintomas;
b)
o mesmo vale para os contactantes de pessoas sabidamente contaminadas e que
estão cumprindo a quarentena, regimentar, de 14 dias;
c)
igualmente, devem permanecer em casa os indivíduos que apresentam, ou que
apresentaram, recentemente, sintomas sugestivos da referida virose, tais como:
febre, cefaleia persistente, perda do olfato e/ou do paladar, fraqueza, dor na
orofaringe, mialgia e diarreia, mesmo que não tenham realizado o teste diagnóstico
ou que o resultado do mesmo seja negativo;
d)
para os que não se enquadram nas premissas acima referidas e que estejam aptos
a votar, não devem se descuidar de higienizar as mãos (com álcool em gel e,
assim que possível, com água e sabão), usar máscaras (se possível óculos de
proteção e/ou face shild) e procurar
manter um distanciamento social de, pelo menos 1,5 m. Cuidado especial deve ser
observado pelos idosos e os portadores de comorbidades como a hipertensão
arterial sistêmica, a diabetes, a obesidade e as doenças cardiovasculares e
renais, por fazerem parte do grupo de risco para evolução desfavorável quando
contraem a Covid-19.
Portanto,
finalizo, ressaltando que, não infringir as regras básicas de segurança,
constitui, também, um dever cívico.
* Professor Titular da UFS e Membro das Academias Sergipanas de Medicina, de Letras e de Educação.
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