domingo, 15 de novembro de 2020

DEVER CÍVICO COM SEGURANÇA


  

 

Antônio Carlos Sobral Sousa*

 

 

Neste domingo, milhares de brasileiros irão exercer o direito cidadão de escolher, livremente, mediante votação, embora nem sempre esclarecida, os dirigentes e os legítimos representantes do povo, de inúmeras cidades brasileiras. O passado tem mostrado que, embora se trate de um dia festivo, a disputa acirrada e apaixonada de alguns candidatos e seus correligionários, transforma algumas localidades em verdadeiros campos de batalha, sendo necessário até intervenção de forças federais.

Vale ressaltar que, na nossa história republicana, será a primeira vez que um processo eleitoral, dessa representatividade, ocorrerá durante uma pandemia. O mais assustador é que, ainda, estamos contabilizando os estragos causados pela primeira onda da Covid-19, que ainda não se dissipou totalmente e já se visualiza, no outro lado do Atlântico, mais uma ameaçadora onda, que tem provocado novo lockdown em várias cidades europeias. Seguramente, em nosso meio, ainda não foi atingida a propagada imunidade coletiva ou de rebanho quando a quantidade de pessoas contaminadas e curadas impedem a circulação de um determinado vírus, por falta de hospedeiro suscetível. Por outro lado, apesar do hercúleo esforço desprendido pela indústria farmacêutica muitas em parceria com universidades e outras instituições de saúde, as vacinas contra o SARS-Cov-2, que estão em estágios mais avançados, ainda não conseguiram concluir a importante fase três da pesquisa, que visa a testar a segurança e, sobretudo, a eficácia do fármaco.

Somando-se a isso, as referidas vacinas, mesmo quando aprovadas pelos órgãos regulatórios de saúde, não estarão disponíveis, imediatamente para a população, uma vez que vai ser preciso montar uma gigantesca logística envolvendo insumos e profissionais para imunizar a população de um país com dimensões continentais, como o nosso.

Diante do exposto, para que o dia da votação não seja maculado por ampla disseminação do temível vírus, torna-se imperioso o cumprimento das conhecidas e amplamente divulgadas regras básicas de proteção:

a) não devem comparecer, aos locais de votação, aqueles que testaram positivo pelo RT-PCR e que se encontram isolados, no período de 14 dias do início dos sintomas;

b) o mesmo vale para os contactantes de pessoas sabidamente contaminadas e que estão cumprindo a quarentena, regimentar, de 14 dias;

c) igualmente, devem permanecer em casa os indivíduos que apresentam, ou que apresentaram, recentemente, sintomas sugestivos da referida virose, tais como: febre, cefaleia persistente, perda do olfato e/ou do paladar, fraqueza, dor na orofaringe, mialgia e diarreia, mesmo que não tenham realizado o teste diagnóstico ou que o resultado do mesmo seja negativo;

d) para os que não se enquadram nas premissas acima referidas e que estejam aptos a votar, não devem se descuidar de higienizar as mãos (com álcool em gel e, assim que possível, com água e sabão), usar máscaras (se possível óculos de proteção e/ou face shild) e procurar manter um distanciamento social de, pelo menos 1,5 m. Cuidado especial deve ser observado pelos idosos e os portadores de comorbidades como a hipertensão arterial sistêmica, a diabetes, a obesidade e as doenças cardiovasculares e renais, por fazerem parte do grupo de risco para evolução desfavorável quando contraem a Covid-19.

Portanto, finalizo, ressaltando que, não infringir as regras básicas de segurança, constitui, também, um dever cívico.

 

 

* Professor Titular da UFS e Membro das Academias Sergipanas de Medicina, de Letras e de Educação. 

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